Pesquisa cripto
Imposto sobre criptomoedas ganhas em apostas: Brasil e Portugal
Como declarar criptomoedas ganhas em apostas: ganho de capital de 15% a 22,5% no Brasil e categoria G do IRS (28%) em Portugal, com isenções e datas.

No Brasil, uma criptomoeda recebida como prêmio de aposta entra no seu patrimônio como um bem. O imposto incide depois, na venda: o ganho de capital paga de 15% a 22,5%, com isenção para vendas mensais de até R$ 35.000. Em Portugal, o ganho com criptoativos vendidos em menos de 365 dias entra na categoria G do IRS, com taxa de 28%. Um alerta de data: desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu apostas de quota fixa no Brasil.
Qual é o imposto sobre criptomoedas ganhas em apostas no Brasil?
No Brasil, a criptomoeda recebida como prêmio de aposta entra no seu patrimônio como um bem. O imposto incide depois, na venda: o ganho de capital, diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição, paga de 15% a 22,5%, conforme a faixa. Vendas mensais de até R$ 35.000 ficam isentas. O prêmio da aposta em si pagava 15% quando excedia a faixa de isenção anual, regra da Lei 14.790/2023.
Dois fatos tributários podem acontecer em sequência. Primeiro, o prêmio: a Receita Federal cobra 15% sobre a parte dos prêmios líquidos que ultrapassa a faixa de isenção anual, apurada pela plataforma no informe ComprovaBet. Segundo, a venda da criptomoeda: aí entra o ganho de capital, com alíquotas progressivas.
Um exemplo com valores redondos ajuda a visualizar. Imagine que você sacou 0,01 BTC quando o Bitcoin valia R$ 200.000, então o custo de aquisição é R$ 2.000. Se depois o Bitcoin subir para R$ 260.000 por unidade, você vende os 0,01 BTC por R$ 2.600 e o ganho é R$ 600 (exemplo ilustrativo). Como o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 35.000, o ganho é isento. Se o total mensal passar de R$ 35.000, o ganho inteiro do mês passa a ser tributado: até R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é 15%, conforme as faixas publicadas pela CNN Brasil.
O que mudou com a Medida Provisória 1.394/2026 para as apostas?
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por operadores estrangeiros. Vale para apostas esportivas e jogos on-line, físicos ou virtuais. Novos depósitos foram bloqueados na publicação e os sites ficaram indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026.
A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou o cronograma: bloqueio de novos depósitos em 25 de setembro, saque voluntário até 5 de outubro às 23h59 e indisponibilidade de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Quem ainda tinha saldo nas plataformas pôde pedir o saque nesse prazo.
Para a declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a regra antiga continua valendo: os prêmios líquidos daquele ano seguem o imposto de 15% previsto na Lei 14.790/2023. A proibição vale daqui para a frente.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (DeCripto e GCAP)?
Você declara a posse na ficha Bens e Direitos, grupo 08, quando o valor de aquisição de cada espécie de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000, conforme o manual da Receita Federal. O ganho é apurado no programa GCAP e pago via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte. Desde 1º de julho de 2026, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) substituiu a IN 1.888/2019 no reporte mensal de operações.
A DeCripto é entregue pelo e-CAC. Exchanges brasileiras reportam todo mês, sem limite de valor. Pessoas físicas que operam sem corretora nacional, em plataforma estrangeira, DEX ou P2P, só precisam reportar quando o total mensal das operações ultrapassa R$ 35.000, limite que antes era de R$ 30.000 na IN 1.888/2019.
O passo a passo prático: registre o custo de aquisição de cada criptoativo, apure o ganho no GCAP no mês da venda, emita o DARF 4600 e, se estiver obrigado, envie a DeCripto no mês seguinte. Guarde comprovantes de compra, venda e saque, porque o custo de aquisição é a base do cálculo.
Como funciona o imposto sobre criptomoedas em Portugal (categoria G)?
Em Portugal, vender criptoativos detidos por menos de 365 dias gera mais-valia tributada na categoria G do IRS, com taxa autónoma de 28%, salvo opção pelo englobamento. Criptoativos mantidos por 365 dias ou mais ficam isentos, mas devem ser declarados no anexo G1. Apenas operadores licenciados pelo SRIJ podem oferecer apostas e jogos on-line a residentes.
A regra vem do artigo 10.º do Código do IRS, alterado pela Lei 24-D/2022. Vendas de curto prazo vão ao anexo G, quadro 18A, com valor de realização, valor de aquisição e identificação da plataforma. Se a contraparte estiver fora da UE, do EEE ou de país com acordo de troca de informações, use o quadro 18B, porque a isenção dos 365 dias não se aplica. Ganhos isentos de longo prazo vão ao anexo G1, conforme o guia do ECO.
Quanto às apostas, só é legal jogar em operadores da lista do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos). Antes de jogar, confirme a marca no registo oficial, que mostra a entidade exploradora, o domínio .pt aprovado e o tipo de jogo permitido.
Brasil ou Portugal: qual regra vale para você?
A regra que vale é a do país onde você é residente fiscal no ano em que o ganho acontece. Residente no Brasil segue o regime brasileiro, mesmo que a plataforma seja estrangeira. Residente em Portugal segue a categoria G e as regras do SRIJ. A comparação abaixo resume os dois regimes.
| Regra | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Evento tributado | Venda de criptoativos (ganho de capital) | Venda de criptoativos detidos há menos de 365 dias (mais-valia) |
| Alíquota | 15% a 22,5%, progressiva | 28%, taxa autónoma |
| Isenção | Vendas mensais até R$ 35.000 | Detenção de 365 dias ou mais |
| Onde declarar | Bens e Direitos, GCAP e DeCripto | Anexo G (quadro 18A) ou anexo G1 |
| Apostas | Proibidas (MP 1.394/2026) | Só operadores licenciados pelo SRIJ |
O que acontece se eu não declarar?
Omissão ou atraso gera multa nos dois países. No Brasil, a DeCripto prevê multa por atraso a partir de R$ 100 por mês para pessoa física e percentuais sobre operações omitidas ou inexatas, além do risco de malha fina. Em Portugal, com a DAC8 em vigor a partir de 2026, as plataformas reportam à Autoridade Tributária, o que facilita o cruzamento de dados.
Não declarar criptoativos não elimina o imposto, apenas cria o risco de multa, juros e cobrança retroativa. Se você recebeu criptomoedas em apostas antes da proibição, o ideal é regularizar a posse e o eventual ganho na próxima declaração. Consulte um contador para o seu caso específico.
FAQ
Preciso declarar criptomoedas ganhas em apostas?
Sim. No Brasil, você declara a posse na ficha Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada espécie de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. O imposto só incide na venda, sobre o ganho de capital. Em Portugal, o ganho entra na categoria G do IRS e vai para o anexo G ou G1.
Qual é o imposto sobre criptomoedas no Brasil em 2026?
O ganho de capital paga alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Vendas mensais de até R$ 35.000 são isentas. A apuração é feita no programa GCAP e o pagamento via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Informe os criptoativos na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição. Apure o ganho de capital no GCAP e, desde julho de 2026, reporte operações mensais na DeCripto pelo e-CAC quando o valor mensal ultrapassar R$ 35.000.
O que é a DeCripto da Receita Federal?
É a Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, em vigor desde 1º de julho de 2026. Substituiu a IN 1.888/2019 e, segundo a Receita Federal, possibilita cooperação com administrações tributárias que adotam o padrão da OCDE.
As apostas com criptomoedas continuam proibidas no Brasil em 2026?
Sim. A Medida Provisória 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por operadores estrangeiros. Sites e aplicativos ficaram indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026.
Em Portugal, quanto pago de imposto se vender criptomoedas?
Se você vender criptoativos detidos por menos de 365 dias, a mais-valia paga 28% na categoria G do IRS, com opção de englobamento. Criptoativos mantidos por 365 dias ou mais ficam isentos, mas devem ser declarados no anexo G1.
Se você aposta, jogue apenas com dinheiro que pode perder e defina limites de depósito e tempo. A vantagem da casa faz com que, no longo prazo, o jogador tende a perder, e nenhuma estratégia supera essa margem. Se precisar de ajuda, procure apoio gratuito em gamblersanonymous.org e gamblingtherapy.org.
Fontes
- Secretaria de Prêmios e Apostas (gov.br): Medida Provisória 1.394/2026, regras e cronograma
- Gov.br: Apurar imposto sobre prêmios de apostas na loteria de quota fixa (Lei 14.790/2023, art. 31)
- Receita Federal: Criptoativos e DeCripto (IN RFB 2.291/2025)
- Receita Federal: transição para a DeCripto e cooperação com administrações tributárias que adotam o padrão da OCDE
- Receita Federal (Manual MIR): criptoativos na ficha Bens e Direitos (valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000)
- SRIJ: Entidades licenciadas para jogos e apostas online em Portugal
- CNN Brasil: Criptoativos no Imposto de Renda 2026
- ECO: Como preencher o IRS se comprou ou vendeu criptoativos
- Portal das Finanças (AT): Lei 24-D/2022, alterações ao Código do IRS
