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Pesquisa cripto

Cassino cripto é legal? O que vale no Brasil e em Portugal em outubro de 2026

Bets e cassino cripto estão proibidos no Brasil desde a MP 1.394/2026. Veja penas, imposto sobre cripto e o que vale em Portugal, onde só o SRIJ licencia.

Por Rafael Costa Checado por Juliana Ribeiro Atualizado 14 min de leitura

Resposta curta, com data de 8 de outubro de 2026: não existe cassino cripto legalizado no Brasil nem em Portugal. No Brasil, a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu a oferta de apostas de quota fixa, e isso inclui os jogos de cassino online, mesmo quando a empresa fica no exterior. Em Portugal, só sites licenciados pelo SRIJ podem operar, e nenhum deles aceita depósito em criptomoeda.

Esta é a página de referência jurídica da seção em português do bestbitcoincasino.com. Para cada país, ela mostra a lei que vale, quem fiscaliza, as punições para empresas e jogadores, como prêmios e criptoativos são tributados e as ações de fiscalização mais recentes. Cada informação leva à fonte oficial: Planalto, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Senado, Receita Federal, SRIJ e Diário da República.

Aviso: no Brasil, a MP 1.394/2026 proíbe explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa, jogos online incluídos, também por sites estrangeiros que atendam quem está no país. Em Portugal, explorar jogo online sem licença do SRIJ é crime, e o jogador pode levar coima. Jogar em site sem licença pode ser ilegal onde você mora, e você fica sem nenhuma proteção local. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Brasil e Portugal lado a lado

Tema Brasil Portugal
Lei principal MP 1.394/2026 (proibição); Lei 14.790/2023, em grande parte revogada; Lei de Contravenções Penais Decreto-Lei 66/2015 (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, RJO)
Órgãos Secretaria de Prêmios e Apostas (Fazenda), Ministério da Justiça, Anatel, Banco Central SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), no Turismo de Portugal
Cassino online licenciado Deixou de existir em outubro de 2026; as autorizações federais acabam em 25/10/2026 Sim, só em sites da lista do SRIJ (19 marcas em setembro de 2026)
Cripto como pagamento Proibida já no mercado regulado (Portaria SPA/MF 615/2024) Nenhum operador licenciado aceita
Risco para o jogador Multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil (LCP, art. 50, § 2º) Coima de 2.500 a 25.000 euros
Risco para o operador Prisão simples de 3 meses a 1 ano e multa (LCP); bloqueio, multas e perda de valores Pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias
Imposto sobre ganho em cripto 15% a 22,5% sobre o ganho; vendas de até R$ 35 mil por mês são isentas 28% se o ativo foi detido menos de 365 dias; isento a partir de 365 dias

Como o Brasil passou da regulamentação à proibição

A linha do tempo das bets

Data Ato Efeito
12/12/2018 Lei 13.756/2018 Cria a modalidade lotérica de apostas de quota fixa
29/12/2023 Lei 14.790/2023 Regulamenta as apostas esportivas e os “jogos online”, com outorga de até R$ 30 milhões por cinco anos e imposto de 12% sobre a receita bruta do operador
16/04/2024 Portaria SPA/MF 615/2024 Pagamento só por transferência entre contas do apostador e do operador; criptoativos, dinheiro vivo, boleto e cartão de crédito ficam de fora
01/01/2025 Começa o mercado regulado Só empresas autorizadas pela SPA, com domínio .bet.br, podem operar
25/09/2026 MP 1.394/2026 Proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o país
28/09/2026 PL 5.477/2026 e Decreto 13.128/2026 Projeto que cria crimes específicos e decreto que organiza o comitê de fiscalização
05 e 06/10/2026 Fim do saque voluntário e sites fora do ar Os saldos podiam ser sacados até 23h59 do dia 5; sites e apps saem do ar a partir do dia 6
25/10/2026 Fim das autorizações Acaba o prazo de 30 dias contado da publicação da MP

O que a MP 1.394/2026 proíbe

O artigo 1º da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual. O texto cita de forma expressa o agente sediado no exterior que ofereça apostas a quem está no Brasil. O § 1º estende a proibição às apostas em eventos esportivos reais e em eventos virtuais de jogos online, a categoria em que a lei encaixava roleta, caça-níqueis, crash e os demais jogos de cassino digitais.

As outras modalidades lotéricas previstas em lei, como as loterias da Caixa, ficam de fora. Segundo a Agência Senado, o projeto de lei que acompanha a MP deixa claro que a Loteca continua permitida. Pelo artigo 2º, as concessões e autorizações de estados e do Distrito Federal para apostas de quota fixa também acabam no prazo de 30 dias.

Como foi o fechamento das bets

Desde a publicação, nenhum dinheiro novo pode entrar na conta dos apostadores. Os sites só puderam ficar no ar para saques até 23h59 de 5 de outubro; a partir do dia 6, tiveram de sair do ar e das lojas de aplicativos. Apostas sem resultado até lá foram anuladas, com devolução integral do valor apostado, e prêmios já apurados precisam ser pagos.

Quem não sacou recebe o saldo pelo banco. Segundo o balanço do Ministério da Justiça de 6 de outubro, R$ 1,325 bilhão ainda esperava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores, e as instituições financeiras devem devolver os valores entre 9 e 14 de outubro. Depois disso, o dinheiro com algum impedimento vai para a Caixa, que passa a cuidar da restituição. Das 188 páginas que funcionavam com autorização até 5 de outubro, só uma continuava no ar no dia seguinte, e o bloqueio dela já tinha sido pedido.

A Portaria SPA nº 3.005/2026, publicada em 2 de outubro, detalha como os saldos devem ser enviados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e dá às empresas até 15 de dezembro de 2026 para acertar as obrigações financeiras e regulatórias do período em que funcionaram.

A MP pode cair no Congresso?

Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas perde a validade se o Congresso não a transformar em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A Agência Senado informa que a MP 1.394 precisa ser analisada em 120 dias para virar lei de vez e que o texto passa por uma comissão mista antes de ir aos plenários da Câmara e do Senado. Até 8 de outubro de 2026, nenhuma votação tinha sido concluída. O Congresso pode aprovar, mudar ou deixar a MP caducar, e esta página será atualizada quando isso acontecer.

Punições para quem explora ou divulga apostas

  • Lei de Contravenções Penais, artigo 50. Quem estabelece ou explora jogo de azar está sujeito a prisão simples de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  • Lei 14.790/2023, artigo 41 (mantido). Multa de 0,1% a 20% do produto da arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração, além de suspensão e cassação.
  • MP 1.394, artigo 8º. Multa diária de R$ 200 mil para o operador que não garantir a devolução dos saldos.
  • MP 1.394, artigo 22. Plataformas digitais que não removerem anúncios de apostas podem pagar até 10% do faturamento do grupo no país, ou até R$ 50 milhões por infração quando não houver faturamento.
  • Perdimento. O novo § 2º-A do artigo 21-A da Lei 14.790 permite declarar perdido, em processo administrativo, o dinheiro mantido em contas bloqueadas de operadores irregulares.

O PL 5.477/2026 vai mais longe. Se for aprovado, explorar apostas de quota fixa vira crime, com pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa. Divulgar apostas, captar apostadores, facilitar financeiramente a exploração ou fornecer aplicação de internet para apostas renderiam de 2 a 4 anos. O projeto prevê pena maior para jogos de azar online, como o caça-níquel conhecido como Tigrinho, e para divulgadores que ganham um percentual das perdas. Por enquanto, é só um projeto em tramitação na Câmara.

E quem aposta pode ser punido?

A MP mira empresas, intermediários, bancos e divulgadores e não cria pena nova para o apostador. Só que a regra antiga continua valendo. O § 2º do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com a redação da Lei 13.155/2015, prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, “ainda que pela internet”. Juristas discutem o alcance dessa regra quando o site está no exterior, porque o artigo 2º da mesma lei limita sua aplicação a contravenções praticadas no território nacional. Não encontramos registro público de jogador condenado só por apostar em site estrangeiro, mas isso não torna a prática legal.

Na prática, o risco maior é outro. Sem autorização, não existe SPA para reclamar nem obrigação de devolver saldo, e a MP proíbe bancos e instituições de pagamento de processar transações com apostas (artigo 14). O Banco Central deve criar um sistema para recusar e devolver Pix ligados a apostas ilegais (artigo 15). Contas de operadores irregulares podem ser bloqueadas, e saldos altos serão investigados por suspeita de lavagem de dinheiro, segundo o Ministério da Justiça.

Sites bloqueados e anúncios derrubados

O artigo 23 da MP autoriza a Fazenda e o Ministério da Justiça a pedir o bloqueio ou o redirecionamento de sites. A Anatel repassa as ordens às operadoras de internet, e o CGI.br cuida dos domínios .br. Entre 25 de setembro e 6 de outubro de 2026, o Ciberlab/Senasp e a SPA encaminharam 13.241 sites ilegais para bloqueio, uma média de cerca de 1.103 por dia. No mesmo período, o governo pediu a remoção de 3.552 páginas, perfis, canais, grupos e servidores no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, WhatsApp e Discord.

O cerco já era forte antes da proibição. Em janeiro de 2026, a SPA informou mais de 25 mil sites ilegais bloqueados no primeiro ano do mercado regulado. O artigo 21 da MP também obriga lojas de aplicativos e sistemas operacionais a barrar apps de apostas.

Publicidade e influenciadores

O artigo 16 proíbe qualquer comunicação, publicidade, marketing ou patrocínio de apostas de quota fixa voltado ao público brasileiro, seja qual for o formato ou a forma de pagamento. Os patrocínios tiveram de sair de camisas, estádios e mídias em até dez dias. A infração é tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 37, § 2º). Por isso esta seção do site não traz lista de cassinos, link de cadastro nem oferta de bônus.

Imposto sobre prêmios e criptomoedas no Brasil

Prêmios. A Lei 14.790 cobrava 15% de IRPF sobre o prêmio líquido anual das apostas autorizadas, acima da primeira faixa da tabela anual. A MP 1.394 revogou esse artigo 31. Dinheiro recebido de site estrangeiro nunca se encaixou com segurança nesse regime especial, e a Receita não publicou regra própria para ele. A leitura mais conservadora trata o valor como rendimento recebido do exterior, sujeito ao carnê-leão mensal pela tabela progressiva. O fim da regra especial não deixa o ganho isento: converse com um contador antes de declarar.

Criptomoedas. Para a Receita Federal, criptoativo não é moeda: é um bem, sujeito a ganho de capital. Vendas que somam até R$ 35 mil no mês são isentas. Acima disso, o ganho paga 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Desde 1º de julho de 2026, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) substituiu a antiga declaração da IN 1.888/2019; quem opera fora de corretora brasileira declara quando as operações do mês passam de R$ 35 mil.

Um exemplo: você compra 0,02 BTC por R$ 6.000 e, meses depois, vende tudo por R$ 9.000. O ganho é de R$ 3.000, mas as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 35 mil, então não há imposto sobre esse ganho. Se no mesmo mês você vendesse R$ 40.000 em cripto no total, todo o ganho do mês seria tributado a 15%.

O que muda nas corretoras de cripto

A Lei 14.478/2022 entregou ao Banco Central a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de novembro de 2025, entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Quem já atuava segue operando enquanto pede autorização, com prazo de 270 dias. A Resolução 521 coloca dentro das regras de câmbio as operações internacionais com ativos virtuais e a compra e venda de stablecoins atreladas a moeda estrangeira, como o USDT. As corretoras brasileiras exigem identificação completa e informam as operações à Receita.

Portugal tem mercado licenciado, mas fechado à cripto

A lei e o regulador

O jogo online em Portugal segue o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015. Quem licencia e fiscaliza é o SRIJ, integrado no Turismo de Portugal. A lei admite apostas desportivas à cota, apostas hípicas e jogos de fortuna ou azar como roleta, blackjack, póquer e máquinas, sempre com licença. Os jogos sociais do Estado, como o Euromilhões e a raspadinha, ficam fora do SRIJ: são exclusivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Quem pode operar

A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 14 de setembro de 2026, tem 19 marcas, todas em domínios .pt: Betclic, Bwin, ESCOnline, Pokerstars, Casino Portugal, Casino Solverde, Nossa Aposta, Placard.pt, Luckia, 888, Betano, Moosh, VS Versus Bet, Bacanaplay, LeBull, GoldenPark, YOBINGO, Retabet e Vincino. A Retabet e a Vincino (Play Jogo) receberam licença em julho de 2026. As licenças da Betway foram revogadas em janeiro de 2026, a pedido da própria empresa. Algumas licenças já incluem o tipo de jogo “saque ou crash”.

Nenhum desses operadores aceita bitcoin ou USDT. Os depósitos seguem os meios aprovados no sistema técnico certificado e as regras de prevenção do branqueamento de capitais. O jogador tem de ter mais de 18 anos e verificar a identidade.

Penas em Portugal

Segundo a página do SRIJ sobre jogo ilegal, explorar jogos e apostas online sem licença é punível com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Para o jogador, o SRIJ indica que jogar online em site ilegal é contraordenação, com coima de 2.500 a 25.000 euros. No jogo físico, explorar jogos de fortuna ou azar fora dos locais autorizados dá prisão até 2 anos e multa até 200 dias.

O que o SRIJ tem fiscalizado

O SRIJ notifica operadores ilegais para encerrarem a atividade, pede aos fornecedores de internet que bloqueiem os sites e comunica os casos ao Ministério Público. No relatório do 2.º trimestre de 2026, o acumulado desde 2015 chegava a 1.834 notificações a operadores ilegais e 3.043 sites notificados para bloqueio. Só entre abril e junho de 2026 foram 95 notificações e 113 sites. Qualquer pessoa pode denunciar jogo ilegal no formulário anónimo do SRIJ.

Impostos em Portugal

No mercado licenciado, quem paga o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) é o operador, e não o jogador, sobre a receita do jogo ou das apostas. Ganhos em sites sem licença não têm esse enquadramento, e o melhor é falar com um contabilista. Nos criptoativos, a regra atual vem da Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023): mais-valias de ativos detidos menos de 365 dias pagam 28%, com opção de englobamento; com 365 dias ou mais de detenção, ficam excluídas de IRS, desde que não sejam valores mobiliários.

Exemplo: quem compra 500 USDT e os vende três meses depois com 20 euros de ganho paga 28%, ou seja, 5,60 euros. Se o mesmo ganho vier de bitcoin guardado durante 13 meses, não há IRS sobre a mais-valia.

MiCA, as regras europeias para cripto

Como membro da União Europeia, Portugal aplica o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), em vigor por inteiro desde 30 de dezembro de 2024, e a regra de viagem do Regulamento (UE) 2023/1113 para transferências de criptoativos. Os prestadores que já operavam puderam continuar no regime transitório até 1 de julho de 2026, no máximo. Confirme sempre se a corretora que usa está autorizada a servir clientes no espaço europeu.

Outros países de língua portuguesa

Angola, Moçambique, Cabo Verde e os demais países lusófonos têm leis próprias e mercados de cripto pequenos. Esta seção trata em detalhe só do Brasil e de Portugal. Se você mora em outro país, confira a lei local e o regulador nacional antes de criar qualquer conta.

Como saber se um site de apostas é autorizado

  1. Portugal. Procure o domínio exato na lista de entidades licenciadas do SRIJ. Marca conhecida em domínio diferente do listado não está licenciada.
  2. Brasil. Desde a MP 1.394, nenhum site de apostas ou cassino online tem autorização federal válida para operar. Qualquer oferta a brasileiros hoje é irregular, mesmo com selo de Curaçao, Anjouan ou Malta.
  3. Licença estrangeira. Selos de Curaçao, Anjouan ou Kahnawake só valem no regime daquele regulador. Veja como checar um selo no nosso guia em inglês sobre a licença de Curaçao.
  4. Golpes. Desconfie de perfis que prometem “robô”, “sinal” ou “plataforma nova pagando”. Em outubro de 2026, o governo brasileiro pediu a remoção de milhares de perfis e canais desse tipo.

Para entender os termos técnicos, a página inicial da seção explica como funciona um cassino cripto. O guia de provably fair ensina a conferir um resultado. Se você sente que perdeu o controle, encontra ajuda no nosso texto sobre jogo responsável, e as regras de identificação estão em cassinos sem KYC.

Perguntas frequentes

Não. Desde 25 de setembro de 2026, a MP 1.394/2026 proíbe oferecer apostas de quota fixa e jogos online a quem está no Brasil, inclusive por empresas no exterior. E o pagamento em criptomoeda já era proibido no mercado regulado.

Posso ser punido por jogar em site estrangeiro?

A Lei de Contravenções Penais prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa de jogo de azar, inclusive pela internet. Há debate sobre o alcance da regra quando o site está no exterior, mas o jogador fica sem proteção nenhuma.

O que aconteceu com o dinheiro que eu tinha nas bets?

O saque voluntário acabou em 5 de outubro de 2026. Os bancos devolvem os saldos restantes entre 9 e 14 de outubro, na conta de origem ou em outra conta do titular, e os casos com impedimento passam para a Caixa.

A MP das bets pode cair?

Pode. Ela vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Se caducar, o Congresso decide como ficam os efeitos do período em que ela valeu.

Sim, mas só em sites licenciados pelo SRIJ, todos com domínio .pt. Quem joga em site sem licença pode levar coima de 2.500 a 25.000 euros, segundo o SRIJ.

Algum casino licenciado em Portugal aceita bitcoin?

Não. Nenhuma das marcas da lista do SRIJ aceita depósito em criptomoeda.

Tem imposto sobre ganho com cripto no Brasil?

Tem, quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil: o ganho paga de 15% a 22,5%. Abaixo desse total mensal, o ganho é isento, mas os ativos continuam tendo de ser declarados.

E em Portugal, cripto paga imposto?

Mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias pagam 28%. Com 365 dias ou mais de detenção, ficam excluídas de IRS, salvo se forem valores mobiliários.

Fontes

  1. Planalto: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
  2. Planalto: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (texto com revogações da MP 1.394)
  3. Planalto: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  4. Planalto: Decreto-Lei 3.688/1941, Lei de Contravenções Penais (art. 2º e art. 50)
  5. Planalto: Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026 (Comitê Interinstitucional)
  6. Ministério da Justiça: Bets fora do ar (6 out. 2026)
  7. Ministério da Fazenda: Portaria SPA nº 3.005/2026 (5 out. 2026)
  8. Agência Senado: MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias
  9. Agência Senado: Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets (PL 5.477/2026)
  10. Agência Brasil: Bets passam a ser proibidas no país e apostador receberá saldo
  11. Ministério da Fazenda: em um ano de mercado regulado, mais de 25 mil sites ilegais bloqueados
  12. Legisweb: Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024 (meios de pagamento)
  13. Receita Federal: criptoativos (tributação e DeCripto)
  14. Receita Federal: IN RFB 2.291/2025 (DeCripto, padrão CARF)
  15. Banco Central: Resolução BCB nº 520/2025
  16. Banco Central: Resolução BCB nº 521/2025
  17. Diário da República: Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO)
  18. SRIJ: entidades licenciadas (atualizado 14 set. 2026)
  19. SRIJ: o problema do jogo ilegal (penas e coimas)
  20. SRIJ: estatísticas do jogo online, 2.º trimestre de 2026
  21. SRIJ: Retabet e Play Jogo novas entidades autorizadas (jul. 2026)
  22. SRIJ: revogadas licenças da GM Gaming Limited a pedido da entidade
  23. Portal das Finanças: Código do IRS (art. 10.º, criptoativos, regime de 365 dias)
  24. EUR-Lex: Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA)